Decreto nº 43.991/2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.991, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 1º e 2 de setembro de 2005, ROBERTO CARLOS RUIZ e ANTÔNIO JOSÉ DE ARRUDA REBOUÇAS, quando ministrarão palestras no Seminário Estadual sobre a Saúde do Trabalhador e Previdência Social, em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.