Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.991/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.991, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 1º e 2 de setembro de 2005, ROBERTO CARLOS RUIZ e ANTÔNIO JOSÉ DE ARRUDA REBOUÇAS, quando ministrarão palestras no Seminário Estadual sobre a Saúde do Trabalhador e Previdência Social, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.