Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.993/2005

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.638, DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ.

DECRETO Nº 43.993, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.638 , DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do DECRETO Nº 39.638 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:

I - dezoito representantes dos usuários da água (40%):

a) quatro membros do setor abastecimento público;

b) dois membros do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;

c) um membro do setor drenagem;

d) seis membros do setor produção rural;

e) um membro do setor indústria;

f) um membro do setor mineração;

g) um membro do setor lazer e turismo;

h) um membro do setor pesca;

i) um membro da categoria especial de gestão urbana e ambiental municipal.

II - dezoito representantes da população da bacia (40%):

a) quatro membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) dois membros de associações comunitários;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) quatro membros do setor de ensino, pesquisa e extensão;

e) dois membros do setor organizações ambientalistas;

f) dois membros do setor associações de profissionais;

g) dois membros do setor organizações sindicais;

h) um membro do setor comunicação.

III - nove representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgãos público federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2005.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39638/1999 de //