Decreto nº 43.993/2005
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.638, DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ.
DECRETO Nº 43.993, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.638 , DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do DECRETO Nº 39.638 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:
I - dezoito representantes dos usuários da água (40%):
a) quatro membros do setor abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
c) um membro do setor drenagem;
d) seis membros do setor produção rural;
e) um membro do setor indústria;
f) um membro do setor mineração;
g) um membro do setor lazer e turismo;
h) um membro do setor pesca;
i) um membro da categoria especial de gestão urbana e ambiental municipal.
II - dezoito representantes da população da bacia (40%):
a) quatro membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) dois membros de associações comunitários;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) quatro membros do setor de ensino, pesquisa e extensão;
e) dois membros do setor organizações ambientalistas;
f) dois membros do setor associações de profissionais;
g) dois membros do setor organizações sindicais;
h) um membro do setor comunicação.
III - nove representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgãos público federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2005.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39638/1999 de //