Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.995/2005

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

DECRETO Nº 43.995, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista nos artigos 1º a 5º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 2 de março de 1998, combinado com o artigo 1º da LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, às pessoas abaixo relacionadas, por terem implementado os requisitos legais à sua percepção, nos valores a seguir indicados:

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| Nome | Valor | Expediente |

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|Sucessores legais de LADISLAU FISNER|R$ 5.000,00 (cinco| |

| |mil reais) |2789-12.00/02-0|

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|Sucessores legais de FERDINANDO TO-|R$ 5.000,00 (cinco| |

|DESCATT |mil reais) |2617-12.00/02-4|

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|MARIA ANTÔNIA ERENO, como sucessora|R$ 5.000,00 (cinco| |

|legal de JOSÉ ERENO |mil reais) |2869-12.00/02-5|

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|FLORISBAL DOS SANTOS |R$ 5.000,00 (cinco| |

| |mil reais) |2902-12.00/02-3|

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|Sucessores legais de LINDALVO ALBER-|R$ 20.000,00 | |

|TO CURUPY MONTEIRO |(vinte mil reais) |2660-12.00/02-4|

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|LUIZ PAULO RUSCHEL DAUDT |R$ 30.000,00 | |

| |(trinta mil reais)|2816-12.00/02-8|

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|PEDRO BITENCURT DA FONSECA |R$ 30.000,00 | |

| |(trinta mil reais)|2602-12.00/02-9|

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|LUIZ CARLOS GOULART DE MIRANDA |R$ 30.000,00 | |

| |(trinta mil reais)|2820-12.00/02-3|

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Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra e vigor na dita de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em PortoAlegre,31de agosto de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11042/1997 de 18/11/1997