Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.999/2005

ALTERA O DECRETO Nº 42.850, DE 22 DE JANEIRO DE 2004, PARA INSERIR O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º.

DECRETO Nº 43.999, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.

ALTERA O DECRETO Nº 42.850 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004, PARA INSERIR O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 1º, do DECRETO Nº 42.850 , de 22 de janeiro de 2004, que instituiu o Grupo de Trabalho para a promoção de estudos de viabilidade para a implantação do projeto de construção da Usina Hidrelétrica Binacional de Garabi, com a seguinte redação:

"Art. 1º - .............

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho criado por este Decreto, fica autorizado a promover também estudos de viabilidade da construção da UHE Roncador bem como de outros possíveis aproveitamentos no Rio Uruguai."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42850/2004 de 22/01/2004