Decreto nº 44.001/2005
ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS -, APROVADO PELO DECRETO Nº 42.360, DE 24 DE JULHO DE 2003 E ALTERAÇÕES.
DECRETO Nº 44.001, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS -, APROVADO PELO DECRETO Nº 42.360 , DE 24 DE JULHO DE 2003 E ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe a LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e a LEI Nº 11.967 , de 16 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 2º e introduzidos os §§ 3º e 4º no artigo 24 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, nos seguintes termos:
"Art. 24 - (...)
§ 2º - As empresas incentivadas terão o prazo de 360 dias, a contar da publicação do respectivo decreto de concessão no Diário Oficial do Estado, para assinar o Termo de Ajuste e o Contrato de Financiamento previstos no
§ 1º do artigo 23 deste Decreto.
§ 3º - A critério do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, poderá ser concedido prazo adicional de até 180 dias.
§ 4º - As disposições dos §§ 2º e 3º aplicam-se, também, aos projetos incentivados pelo FUNDOPEM/RS sob a égide da LEI Nº 11.916 , de 02/06/2003, e alterações, com decretos de concessão já publicados, cujas empresas beneficiárias ainda não tenham firmado os instrumentos previstos no mesmo parágrafo, até a data da publicação deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42360/2003 de //