Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.009/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.009, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, quando ministrarão palestra em Jornada intitulada - "Todos podem aprender. Qual é a chave?" - promovida pelo Grupo de Estudos sobre Educação Metodologia de Pesquisa e Ação, na Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, como segue:

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| Nome | Período |Procedência |

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|FLÁVIA TERIGE |10/09/2005 A 12/09/2005|BUENOS AIRES|

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|GRACIELA FRIGERIO|11/09/2005 A 13/09/2005|BUENOS AIRES|

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.