Decreto nº 44.009/2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.009, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, quando ministrarão palestra em Jornada intitulada - "Todos podem aprender. Qual é a chave?" - promovida pelo Grupo de Estudos sobre Educação Metodologia de Pesquisa e Ação, na Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, como segue:
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| Nome | Período |Procedência |
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|FLÁVIA TERIGE |10/09/2005 A 12/09/2005|BUENOS AIRES|
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|GRACIELA FRIGERIO|11/09/2005 A 13/09/2005|BUENOS AIRES|
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.