Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.010/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRARDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 20 a 22 de setembro de 2005, os técnicos VALTER ZANELA TANI, PAULO HENRIQUE NOVAES MARTINS DE ALBUQUERQUE e JEAN PIERRE LEROY para participarem como palestrantes do I Fórum Estadual de Integração Institucional para Eventos Ambientais Adversos a Saúde, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.