Decreto nº 44.011/2005
ALTERA O DECRETO Nº 42.850, DE 22 DE JANEIRO DE 2004, PARA INSERIR O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º.
DECRETO Nº 44.011, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 44026 /2005) ALTERA O DECRETO Nº 42.850 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004, PARA INSERIR O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica inserido o parágrafo único no artigo 1º, do DECRETO Nº 42.850 , de 22 de janeiro de 2004, que instituiu o Grupo de Trabalho para a promoção de estudos de viabilidade para a implantação do projeto de construção da Usina Hidrelétrica Binacional de Garabi, com a seguinte redação: "Art. 1º - ......
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho criado por este Decreto, fica autorizado a promover também estudos de viabilidade da construção da UHE Roncador bem como de outros possíveis aproveitamentos no Rio Uruguai."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2005.