Decreto nº 44.016/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o Parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 059 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 08 de julho de 2005 e a documentação constante do processo administrativo nº 253-16.00/05.6, de 21 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ILP TÊXTIL LTDA., com sede na Av. dos Pinheirais nº 1077 - Pavilhões nº 04 ao 09 - Bairro Estação, no município de Araucária/PR, com CNPJ nº 05.439.855/0001-37; sede provisória no Rio Grande do Sul, na Rua Lauro Muller, nº 860 - Conjunto 202 - Bairro Navegantes, no município de Porto Alegre/RS, com CNPJ nº 05.439.855/0002-18 e CGC/TE nº 096/3069101; e unidade industrial em instalação, na Estrada Municipal do Conde, nº 2.700 - Bairro Itai, no Município de Eldorado do Sul/RS, com inscrições no CNPJ e CGC/TE em andamento, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c os artigos 11 e 12, inciso I do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução nº 059 /2004, publicada do Diário Oficial do Estado de 11 de julho de 2005.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003 e alterações, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos internacionais que fixará os compromissos da empresa ILP TÊXTIL LTDA., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura de contrato de financiamento com o gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.