Decreto nº 44.021/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO QUARAI, CAMPOS BORGES, JACUIZINHO, MUITOS CAPÕES E RIOZINHO.
DECRETO Nº 44.021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO QUARAI, CAMPOS BORGES, JACUIZINHO, MUITOS CAPÕES E RIOZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como vendaval, chuva de granizo e tornado que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de médio e grande porte (nível II e III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Barra do Quarai, Campos Borges, Jacuizinho, Muitos Capões e Riozinho, como segue:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |Nível|
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|5247-08.01/05-3|Barra do Quarai|126/2005, de 24 de|Noventa dias |Todo território |III |
| | |agosto de 2005 | | | |
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|5348-08.01/05-4|Campos Borges |1005,de 30 de agosto|Sessenta dias|Zona rural nas localida-|III |
| | |de 2005 | |des de Rincão dos Tole-| |
| | | | |dos e Mundo Novo | |
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|5350-08.01/05-4|Jacuizinho |041/2005,de 30 agos-|Noventa dias |Zona rural nas localida-|III |
| | |to de 2005 | |des de Serra dos Enge-| |
| | | | |nhos, Bangu, São Jorge e| |
| | | | |Rincão São Luiz | |
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|5257-08.01/05-5|Muitos Capões |515, de 30 de agosto|Noventa dias |Zona urbana |III |
| | |de 2005 | | | |
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|5194-08.01/05-6|Riozinho |033/2005, de 17 de|Sessenta dias|Zona rural nas localida-|III |
| | |agosto de 2005 | |des de Chuvisqueiro e| |
| | | | |Mascarada | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 126/2005 de //
Decreto nº 1005/2005 de //
Decreto nº 41/2005 de //
Decreto nº 515/2005 de //
Decreto nº 33/2005 de //