Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.022/2005

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 44.022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2003; e

considerando os termos da Resolução nº 12 /2004 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 26 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de julho de 2004, e nas demais informações constantes no Processo Administrativo nº 000084-16.00/04-0,DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à Empresa BIANCHINI S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, com escritório na Rua dos Andradas nº 1121 - 10º andar, Centro, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.548.020/0001-80, e fábrica na Avenida Almirante Maximiano da Fonseca nº 4.950, no município de Rio Grande/RS, com inscrição no CNPJ sob o nº 87.548.020/0020-42, e CGC/TE nº 100/0124778, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2003, relativo à aquisição de área de terra com 41.561 m², pertencente às glebas 6.1 e 6.2, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, no município de Rio Grande/RS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 43.850 , 30 de maio de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32666/1987 de //

Decreto nº 43850/2005 de 30/05/2005