Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.024/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 068 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 23 de agosto de 2005, e a documentação constante no processo administrativo nº 000444-16.00/05-3, de 04.05.2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa GKN DO BRASIL LTDA., com sede na Rua Joaquim Silveira, nº 557, no Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 58.512.310/0001-75 e CGC/TE nº 096/2868353 e unidade filial na Avenida Albarus, nº 11, no Município de Charqueadas (RS), com CNPJ nº 58.512.310/0002-56 e CGC/TE nº 236/0023386, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução nº 068 /2005, publicada do D.O.E. de 24.08.2005.

Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, a alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da GKN DO BRASIL LTDA., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.