Decreto nº 44.025/2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 14 a 17 de setembro de 2005, os alunos das Escolas Agrícolas Estaduais, relacionados no Expediente nº 83976-19.00/05-1, quando apresentaram Projetos desenvolvidos nas Unidades Educativas de Produção, na 1º Mostra do Ensino Técnico Agrícola - META 2005, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Canadá, em Viamão/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.