Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.025/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 14 a 17 de setembro de 2005, os alunos das Escolas Agrícolas Estaduais, relacionados no Expediente nº 83976-19.00/05-1, quando apresentaram Projetos desenvolvidos nas Unidades Educativas de Produção, na 1º Mostra do Ensino Técnico Agrícola - META 2005, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Canadá, em Viamão/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.