Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.026/2005

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 44.011, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 44.026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 44.011 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o DECRETO Nº 44.011 , de 9 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44011/2005 de 09/09/2005