Decreto nº 44.031/2005
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.031, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no dia 9 de setembro de 2005, TELMA LIS MARANHÃO PINTO STARON para participar de Reunião de trabalho para Implementação do Programa de Vigilância da Qualidade do Ar e Saúde no Estado do RS, em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.