Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.031/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.031, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no dia 9 de setembro de 2005, TELMA LIS MARANHÃO PINTO STARON para participar de Reunião de trabalho para Implementação do Programa de Vigilância da Qualidade do Ar e Saúde no Estado do RS, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.