Decreto nº 44.038/2005
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 29 e 30 de setembro de 2005, Professor Perito Criminal VENTURA RAPHAEL MARTELLO FILHO quando ministrará o curso Local de Crime de Atropelamento, a ser realizado nos respectivos dias, no Instituto-Geral de Perícias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto abrangem o pagamento das passagens aéreas, hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Unidade Orçamentária 12.60 - FESP - Recurso 1689 - Convênio SENASP/MJ nº 09/2003 - Atividade 6095.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.