Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.038/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 29 e 30 de setembro de 2005, Professor Perito Criminal VENTURA RAPHAEL MARTELLO FILHO quando ministrará o curso Local de Crime de Atropelamento, a ser realizado nos respectivos dias, no Instituto-Geral de Perícias.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto abrangem o pagamento das passagens aéreas, hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Unidade Orçamentária 12.60 - FESP - Recurso 1689 - Convênio SENASP/MJ nº 09/2003 - Atividade 6095.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.