Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.040/2005

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.040, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 03 de agosto de 2004, LEI Nº 12.180 , de 09 de dezembro de 2004, e LEI Nº 12.319 , de 31 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária.

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1301.04012201382161 PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI .......................100.000,00

TOTAL ............................................100.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1301.04012101421960 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLV. DO RS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI .......................100.000,00

TOTAL ............................................100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.