Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.047/2005

ACRESCENTA OS INCISOS IX E X, E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.810 DE 24 DE MAIO DE 2005, QUE INSTITUI O ANO DE 2006 COMO ANO DO CENTENÁRIO DE MÁRIO QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.047, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

ACRESCENTA OS INCISOS IX E X, E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.810 DE 24 DE MAIO DE 2005, QUE INSTITUI O ANO DE 2006 COMO ANO DO CENTENÁRIO DE MÁRIO QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:

Art.1º Fica acrescido ao artigo 3º do Decreto nº 43.810 , de 24 de maio de 2005, os incisos IX e X, como segue:

"Art. 3º - (...)

...

IX - um representante dos familiares do homenageado;

X - um representante da Universidade da Região da Campanha."

Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º do DECRETO Nº 43.810 , de 24 de maio de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

...

Parágrafo único - Os representantes indicados nos incisos VI, VII e X serão designados pelo Reitor da respectiva Universidade, e no inciso VIII pelo Prefeito Municipal de Alegrete."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43810/2005 de 24/05/2005