Decreto nº 44.051/2005
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 44.051, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 526/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental, localizada na Terra Indígena Serrinha - delimitada pelos Municípios de Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e Três Palmeiras - em Linha Boa Esperança, Município de Três Palmeiras, sob a jurisdição da 39ª CRE, denominada como "Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Nãn Mág".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.