Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.051/2005

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.051, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 526/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental, localizada na Terra Indígena Serrinha - delimitada pelos Municípios de Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e Três Palmeiras - em Linha Boa Esperança, Município de Três Palmeiras, sob a jurisdição da 39ª CRE, denominada como "Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Nãn Mág".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.