Decreto nº 44.056/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SANTA CECÍLIA DO SUL, AMETISTA DO SUL, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, , CASEIROS, ÁGUA SANTA.
DECRETO Nº 44.056, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SANTA CECÍLIA DO SUL, AMETISTA DO SUL, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, , CASEIROS, ÁGUA SANTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas por vendavais e forte precipitação de granizo, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Santa Cecília do Sul, Ametista do Sul, Doutor Maurício Cardoso, Tapera, Caseiros, Água Santa, como segue:
EXPEDIENTE Nº: 5351-0801/05-7
MUNICÍPIO: Santa Cecília do Sul
DECRETO MUNICIPAL Nº: 321 /2005, de 30 de agosto de 2005
PRAZO: Noventa dias
ÁREA: Toda área urbana e parte da sul zona rural, nas localidades de São Marcos, Santana, Linha Fernandes, Santa Terezinha e Santo Antônio.
EXPEDIENTE Nº: 5667-08.01/05-0
MUNICÍPIO: Ametista do Sul
DECRETO MUNICIPAL Nº: 524 , de 12 de setembro de 2005
PRAZO: Sessenta dias
ÁREA: Área urbana, nos Bairros Cassiano Fontes, João de Lucas, Aparício Ribeiro, Francisco Machado, Bairro Aparecida e Bairro Industrial; área rural, nas comunidades de São Valentin da Gruta, Barreiro Grande e Santo Antão.
EXPEDIENTE Nº: 5423-08.01/05-5
MUNICÍPIO: Doutor Maurício Cardoso
DECRETO MUNICIPAL Nº: 1.301 /2005, de 30 de agosto de 2005
PRAZO: Noventa dias
ÁREA: Área urbana, na Sede Municipal; área rural, nas localidades de Esquina Buss e Distrito de Vila Pitanga.
EXPEDIENTE Nº: 5347-08.01/05-1
MUNICÍPIO: Água Santa
DECRETO MUNICIPAL Nº: 837 , de 30 de agosto de 2005
PRAZO: Noventa dias
ÁREA: Área rural, nas localidades de São Miguel, Rio Carreteiro, São Roque, Erval, são Marcos, Gramado do Erval e na zona urbana na Vila Rech.
EXPEDIENTE Nº: 5349-08.01/05-7
MUNICÍPIO: Caseiros
DECRETO MUNICIPAL Nº: 374 , de 30 de agosto de 2005
PRAZO: Noventa dias
ÁREA: Parte da zona rural, nas localidades de São Luis e Santo Antão.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante previa articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 321/2005 de //
Decreto nº 524/2005 de //
Decreto nº 1301/2005 de //
Decreto nº 837/2005 de //
Decreto nº 374/2005 de //