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Decreto nº 44.058/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CORONEL BICACO, HORIZONTINA E SÃO PEDRO DAS MISSÕES.

DECRETO Nº 44.058, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CORONEL BICACO, HORIZONTINA E SÃO PEDRO DAS MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como granizo e vendavais, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Coronel Bicaco, Horizontina e São Pedro das Missões, como segue:

EXPEDIENTE Nº: 5424-08.01/05-8

MUNICÍPIO: Coronel Bicaco

DECRETO MUNICIPAL Nº: 152 /05, de 30 de agosto de 2005

PRAZO: Sessenta dias

ÁREA: Zona rural na localidade do Distrito de Campo Santo

EXPEDIENTE Nº: 5422-08.01/05-2

MUNICÍPIO: Horizontina

DECRETO MUNICIPAL Nº: 2.838 , de 30 de agosto de 2005

PRAZO: Noventa dias

ÁREA: Zona rural nas localidades de Barra Mansa, Bela Vista, Boa Vista, Lajeado Jacutinga, Lajeado Seco, Lajeado Coqueiro, Mambuca Baixa, Secção XIX e Cascata do Buricá

EXPEDIENTE Nº: 5538-08.01/05-9

MUNICÍPIO: São Pedro das Missões

DECRETO MUNICIPAL Nº: 071 , de 12 de setembro de 2005

PRAZO: Noventa dias

ÁREA: Zona rural nas localidades de Linha Brizola, Linha Pizzi e Linha Espinilio

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 152/2005 de //

Decreto nº 2838/2005 de //

Decreto nº 71/2005 de //