Decreto nº 44.059/2005
ALTERA OS ARTIGOS 9º A 20, 367, 368 E 383 DO REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.059, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
ALTERA OS ARTIGOS 9º A 20, 367, 368 E 383 DO REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e de conformidade com a Lei nº 12.102 , de 28 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados no REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL os artigos 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do
Capítulo III, e os artigos 367 e 368 do
Capítulo XVII, e o artigo 383, inciso I, do
Capítulo XX, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA
"Art. 9º - São Órgãos de Assistência e Assessoramento vinculados ao Chefe de Polícia:
I - Gabinete do Chefe de Polícia - GAB/CP;
II - Gabinete Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE.
§ 1º - Caberá ao Subchefe de Polícia assessorar diretamente o Chefe de Polícia, substituí-lo ou representá-lo na sua ausência ou impedimento legal.
§ 2º - O Subchefe de Polícia contará com um Gabinete, dotado de uma Secretaria e um Serviço de Transporte, para o desempenho de suas funções.
Seção I Do Gabinete do Chefe de Polícia
"Art. 10 - Ao Gabinete do Chefe de Polícia compete prestar-lhe assessoramento e assistência em assuntos de administração interna, serviços de recepção e telecomunicações, jurídicas, de planejamento técnico-policiais, de comunicação social e de relações comunitárias.
§ 1º - A Chefia do Gabinete será exercida por um Delegado de Polícia classificado na classe final da respectiva carreira, indicado pelo Chefe de Polícia.
§ 2º - O Gabinete do Chefe de Polícia compreende:
I - Secretaria - SEC/GAB/CP;
II - Serviço de Apoio Administrativo - SAA;
III - Serviço de Recepção - SR;
IV - Serviço de Relações Comunitárias - SRC;
V - Serviço de Transporte - ST;
VI - Divisão de Assessoramento Jurídico - DAJ;
VII - Divisão de Comunicação Social - DCS;
VIII - Divisão de Planejamento e Coordenação - DIPLANCO.
Subseção I Do Gabinete do Chefe de Polícia
"Art. 11 - À Secretaria compete:
I - elaborar os boletins de efetividade, lotação, requisição para etapa de alimentação, requisição para horas-extras, escala de plantão e planilhas de estatística do órgão;
II - elaborar os boletins de efetividade dos estagiários do órgão;
III - manter atualizados os dados cadastrais dos funcionários do órgão, como endereços, telefones, férias, licenças, e outros;
IV - manter atualizado o tombamento patrimonial do órgão;
V - supervisionar o serviço de limpeza e higiene do órgão;
VI - supervisionar as instalações do órgão, indicando ao titular os reparos necessários ao bom funcionamento do serviço;
VII - manter estoque de material de expediente necessário ao bom andamento do serviço em todo o órgão, providenciando na sua reposição;
VIII - efetuar o controle das condições de funcionamento, da quilometragem e de combustível das viaturas do órgão;
IX - acessar os sistemas informatizados para execução de suas tarefas;
X - ter acesso e dar movimentação aos expedientes no Sistema de Protocolo Integrado - SPI - da Polícia Civil;
XI - receber e protocolar expedientes e objetos;
XII - elaborar despachos e ofícios determinados pelo titular do órgão;
XIII - distribuir os expedientes conforme orientação da chefia superior;
XIV - elaborar ordens e instruções de serviço, bem como portarias de competência da Secretaria;
XV - prestar informações aos interessados com referência aos expedientes em andamento e, se for necessário, o encaminhamento das partes ao titular do órgão ou ao chefe de serviço;
XVI - realizar serviços de remessa, busca e entrega dentro e fora do prédio;
XVII - dar a entrada e saída e efetuar a movimentação de ocorrências de outros órgãos (número interno - NI) no livro de ocorrências e no sistema informatizado - SIP -, quando se tratar de Secretaria de órgão operacional;
XVIII - realizar outras tarefas correlatas.
§ 1º - Ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar, no âmbito do Gabinete, as atividades referentes à administração de pessoal, material, transportes, patrimônio, finanças e serviços gerais.
§ 2º - Ao Serviço de Recepção compete:
I - receber, orientar e proceder ao encaminhamento das partes ao Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia;
II - atender, receber e transmitir mensagens, relacionados com os serviços de rádio, telefonia, fax, internet e outros meios de comunicação tecnicamente disponibilizados ao órgão; competindo, ainda, ao responsável pelo serviço, promover a manutenção dos equipamentos objetivando seu perfeito funcionamento;
§ 3º - Ao Serviço de Relações Comunitárias compete prestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade.
§ 4º - Ao Serviço de Transporte compete o controle de deslocamentos, conservação e manutenção das viaturas lotadas no órgão.
Subseção II Da Divisão de Assessoramento Jurídico
"Art. 12 - À Divisão de Assessoramento Jurídico - DAJ -, compete:
I - prestar assessoramento jurídico e técnico-policial ao Chefe de Polícia, bem como emitir pareceres nos assuntos dessa natureza que lhe forem requisitados pela Chefia de Polícia;
II - elaborar estudos acerca de anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos em geral, que lhe forem solicitados;
III - manter atualizado acervo de legislação e obras jurídicas e técnicas de interesse da organização;
IV - realizar estudos e sugestões objetivando o aprimoramento das técnicas policiais, inclusive sob o ponto de vista jurídico;
V - proceder a divulgação de textos legais e de jurisprudência, bem como de matéria técnica de interesse da organização, mantendo intercâmbio com órgãos similares;
VI - executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - A Divisão de Assessoramento Jurídico compreende:
I - Secretaria - SEC;
II - Serviço de Assessoramento Jurídico - SAJ;
III - Serviço de Assessoramento Técnico - SAT;
IV - Biblioteca - BIB;
V - Serviço de Divulgação - SD.
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no artigo 11 deste Regimento Interno.
§ 3º - Ao Serviço de Assessoramento Jurídico compete realizar estudos e pesquisas em matéria jurídica de competência da Divisão.
§ 4º - Ao Serviço de Assessoramento Técnico compete realizar estudos e pesquisas em matéria técnico-policial.
§ 5º - À Biblioteca compete organizar e manter acervo de legislação e de obras jurídicas e técnicas de interesse da organização.
§ 6º - Ao Serviço de Divulgação compete providenciar a difusão de matéria legal, jurisprudencial e técnica de interesse da Organização.
Subseção III Da Divisão de Comunicação Social
"Art. 13 - À Divisão de Comunicação Social - DCS - compete:
I - assessorar o Chefe de Polícia em programas e atividades de comunicação social, relações públicas e relacionamento com a imprensa;
II - promover programas de integração interna, entre os órgãos da Polícia Civil;
III - promover programas de integração da Polícia Civil com a comunidade;
IV - manter acervo referente à outorga de medalhas e condecorações pela Polícia Civil;
V - planejar e executar festividades da Polícia Civil;
VI - programar e coordenar, na área da Polícia Civil, a realização de solenidades oficiais obedecendo rigorosamente às normas protocolares, de eventos sociais e desportivos;
VII - planejar e executar campanhas junto à opinião pública;
VIII - promover e divulgar eventos de interesse institucional da Polícia Civil, como seminários, congressos, e outros similares;
IX - executar outras tarefas correlatas.
§ 1º - A Divisão de Comunicação Social compreende:
I - Secretaria - SEC;
II - Serviço de Relações Públicas - SRP;
III - Serviço de Imprensa - SIMP;
IV - Serviço de Pesquisa e Documentação - SPD;
V - Serviço de Meios Auxiliares - SMA;
VI - Serviço de Transporte - ST
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no artigo 11 deste Regimento Interno.
§ 3º - Ao Serviço de Relações Públicas compete:
I - elaborar programas de relações públicas, com base nos planos da Polícia Civil;
II - promover programas de integração interna, entre os órgãos da Polícia Civil;
III - promover programas de integração da Polícia Civil com a comunidade;
IV - manter acervo referente à outorga de medalhas e condecorações pela Polícia Civil;
V - planejar e executar solenidades e festividades da Polícia Civil;
VI- planejar e executar campanhas junto à opinião pública;
VII - executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - Ao Serviço de Imprensa compete:
I - promover o relacionamento com a imprensa, de acordo com as diretrizes da Chefia de Polícia;
II - promover divulgação do trabalho dos órgãos de execução da Polícia Civil;
III - redigir notas oficiais, quando determinado pelo Chefe de Polícia, e elaborar notícias sobre fatos da organização, que devam ser divulgados para o esclarecimento da opinião pública;
IV - manter permanentemente atualizada as informações policiais constantes na página eletrônica da Polícia Civil;
V - executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - Ao Serviço de Pesquisa e Documentação compete:
I - manter monitoramento das matérias diárias publicadas nos meios de comunicação social, objetivando avaliar constantemente a imagem da Polícia Civil perante a opinião pública;
II - planejar e executar pesquisas de opinião, de interesse da organização;
III - organizar cadastro de jornalistas, autoridades e de distribuições de publicações;
IV - organizar os arquivos de imprensa, com observação aos diversos tipos de mídia;
V - executar outras tarefas correlatas.
§ 6º - Ao Serviço de Meios Auxiliares compete:
I - executar tarefas de apoio aos demais órgãos da Divisão, em serviços técnicos de editoria gráfica e arquivo;
II - executar serviços de editoria gráfica, filmagens, fotografias, e outros meios de mídia, necessários à complementação das tarefas da Divisão;
III - elaborar material auxiliar em conferências, cursos e seminários, no que se refere a audiovisuais, nos diversos tipos de mídia;
IV - executar outras tarefas correlatas.
§ 7º - Ao Serviço de Transporte compete prestar apoio nos deslocamentos da Divisão, cabendo ao responsável pelo órgão à manutenção e conservação das viaturas.
Subseção IV Da Divisão de Planejamento e Coordenação
"Art. 14 - À Divisão de Planejamento e Coordenação - DIPLANCO - compete o assessoramento do Chefe de Polícia na elaboração, acompanhamento e execução dos Planos Estratégicos da Instituição.
§ 1º - À Divisão de Planejamento e Coordenação atuará em mútua colaboração com os Departamentos e órgãos similares da Polícia Civil, mantendo sistemático e permanente relacionamento com órgãos da administração direta e indireta do Estado, entidades privadas e do terceiro setor (ONGs), para o cumprimento de suas atribuições, compreendendo:
I - Secretaria - SEC;
II - Serviço de Planejamento Organizacional - SPO;
III - Serviço de Projetos - SPJ;
IV - Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento - SPD;
V - Serviço de Estatística - SE.
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.
§ 3º- Ao Serviço de Planejamento Organizacional compete:
I - elaborar o plano plurianual e a proposta orçamentária anual;
II - elaborar programas de organização administrativa e de recursos humanos;
III - definir ou alterar política, diretriz e objetivo afetos a Polícia Civil, acompanhando e orientando o alinhamento estratégico dos Departamentos com as diretrizes superiores da Instituição;
IV - realizar o controle e avaliação de resultado de programação da Polícia Civil;
V - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
§ 4º - Ao Serviço de Projetos compete:
I - efetuar a definição, o planejamento e o controle de projetos demandados pelo Gabinete da Chefia de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil, para a aquisição de bens e serviços efetivos e outros, de interesse da Polícia Civil;
II - proceder a análise de projetos realizados pelos órgãos da Instituição, emitindo parecer quanto à conveniência, oportunidade e adequação do projeto em relação à técnica e ao alinhamento dos objetivos estratégicos da Polícia Civil;
III - realizar a gestão de todos os projetos da Polícia Civil, mediante controle e acompanhamento, por todas as fases até sua conclusão;
IV - encaminhar ao Chefe e Subchefe de Polícia, mensalmente, relatório sobre os andamentos dos projetos da Polícia Civil, quanto aos objetivos, órgãos envolvidos e fases em que se encontram, bem como aos Diretores dos Departamentos, e órgãos similares, ao qual o projeto se refira;
V - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
§ 5º - Ao Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento compete:
I - realizar estudos e pesquisas nas áreas científica e tecnológica;
II - manter banco de dados atualizado sobre inovações tecnológicas, aplicativos e seus fornecedores;
III - desenvolver técnicas operacionais e de gestão com base nos estudos e pesquisas realizados;
IV - estudar e propor medida de coordenação das atividades operacionais e de gestão dos órgãos da Polícia Civil, integrando e compatibilizando os planos setoriais nas ações conjuntas;
V - realizar a divulgação de seus estudos, pesquisas e técnicas, desde que autorizadas pela Chefia de Polícia;
VI - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
§ 6º - Ao Serviço de Estatística compete:
I - realizar os levantamentos estatísticos policial, criminal e administrativo;
II - realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados, por meio de georeferenciamento, de inteligência artificial e de outras técnicas disponíveis;
III - realizar a divulgação dos dados estatísticos e relatórios aos órgãos competentes;
IV - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
Seção II Do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos
"Art. 15 - O Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE - órgão em nível de departamento na estrutura da Polícia Civil, integrante do subsistema de inteligência do Estado, compete prestar assistência e assessoramento ao Gabinete do Chefe de Polícia e coordenar os órgãos da Polícia Civil em matéria de inteligência policial e análise criminal.
§ 1º - O Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE -, compreende:
I - Secretaria - SEC;
II - Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo - DAE;
III - Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC;
IV - Divisão de Contra-Inteligência Policial - DCIP;
V - Divisão de Operações de Inteligência Policial - DOIP.
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem suas atribuições previstas no artigo 11 deste Regimento.
Subseção I Da Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo
"Art. 16 - À Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo, compete assessorar a direção do Gabinete em assuntos de administração em geral, jurídicos, técnico-policiais, de informações e de planejamento administrativo e operacional.
§ 1º - A Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo compreende:
I - Secretaria - SEC;
II - Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA;
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.
§ 3º - Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
I - orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;
II - prestar assistência e assessoramento à Divisão e à Direção em assuntos de natureza jurídica e técnico-policial;
III - coordenar e executar as atividades de planejamento administrativo e operacional do Departamento;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II Da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal
"Art. 17 - À Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal compete coordenar e executar, no âmbito de Polícia Civil, as atividades de busca, coleta, processamento e difusão de conhecimentos de interesse da segurança pública.
§ 1º - A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal compreende:
I - Secretaria - SEC;
II - Serviço de Processamento e Análise - SPA;
III - Serviço de Cadastramento e Arquivo - SCA;
IV - Serviço de Difusão de Conhecimento - SDC
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.
§ 3º - Ao Serviço de Processamento e Análise compete:
I - realizar as atividades referentes ao registro, avaliação, análise e interpretação de informes e informações de interesse da segurança pública;
II - analisar eventos que por sua natureza, amplitude e importância, possam influir na segurança pública;
III - elaborar documentos de inteligência, bem como dar atendimento aos pedidos procedentes de órgãos congêneres;
IV - executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:
I - manter cadastro de pessoas suspeitas, indiciadas em inquérito policial ou que respondam a processo pela prática de infrações penais, cuja prevenção ou ação repressiva necessárias sejam importantes para a aplicação da política criminal;
II - manter arquivo de documentos de interesse da segurança pública, relacionados com assuntos de competência do Gabinete;
III - colecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou grupos de indivíduos;
IV - manter banco de dados especializado, por assunto, referente a indivíduos, quadrilhas ou bandos, de interesse da Polícia Civil;
V - executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - Ao Serviço de Difusão de Conhecimento compete:
I - emitir relatórios periódicos que contenham análises e tendências estatísticas sobre a criminalidade, com base nos documentos elaborados pela DIPLANCO e demais órgãos policiais;
II - manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;
III - expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;
IV - executar outras tarefas correlatas.
Seção III Da Divisão de Contra -inteligência Policial.
"Art. 18 - À Divisão de Contra-Inteligência Policial compete coordenar, planejar e executar ações de segurança orgânica e pessoal do Chefe e do Subchefe de Polícia.
§ 1º - A Divisão de Contra-Inteligência Policial compreende:
I - Secretaria - SEC;
II - Serviço de Escuta Legal e Degravação - SEL;
III - Serviço de Comunicação - SC;
IV - Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial - SOP;
V - Posto de Rádio - PR;
VI - Equipes de Plantão - EP.
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.
§ 3º - Ao Serviço de Escuta Legal compete:
I - manter controle sobre as mensagens criptografadas recebidas e expedidas pelo Gabinete, bem como zelar pela segurança dos equipamentos e demais materiais que se destinam a este fim;
II - proceder a degravação ou transcrição de conhecimentos que, por sua natureza sigilosa, exijam medidas seguras e de controle;
III - proceder à gravação de imagens, notícias e reportagens de interesse da Polícia Civil, mantendo-as em arquivo especial;
IV - confeccionar informativo dos assuntos da mídia que digam respeito à Polícia Civil e a segurança pública em geral;
V - executar outras tarefas correlatas.
§ 4º - Ao Serviço de Comunicação compete:
I - coordenar as atividades do Posto de Rádio;
II - manter e disciplinar internamente o serviço de comunicações disponibilizado para o GIE;
III- executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - Ao Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial compete:
I - executar ações de contra-inteligência visando à salvaguarda dos documentos sigilosos, bem como a proteção das instalações e do pessoal do GIE;
II - proceder à avaliação técnica e de antecedentes dos servidores policiais indicados ou recrutados para atuação no GIE, mantendo arquivo atualizado dos servidores;
III - coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Chefe e do Subchefe de Polícia e de outras autoridades policiais, em casos excepcionais, por determinação do Chefe de Polícia, bem como proceder à inspeção diária das instalações destinadas a estas autoridades;
IV - coordenar e fiscalizar as equipes de plantão em exercício no GIE;
V - suprimido - redundância.
VI - executar outras tarefas correlatas.
§ 6º - Ao Posto de Rádio compete às mesmas atribuições do órgão similar previsto no artigo 39 deste Regimento.
§ 7º - Às Equipes de Plantão, em regime de horário especial, compete realizar os serviços afetos ao órgão.
Seção IV Da Divisão de Operações de Inteligência Policial
"Art. 19 - À Divisão Operações de Inteligência Policial - DOIP -, compete supervisionar e acompanhar as operações de inteligência no âmbito da Polícia Civil.
§ 1º - A Divisão de Operações de Inteligência Policial, compreende:
I - Secretaria - SEC;
II - Serviço de Coleta e Busca - SCB;
III - Serviço de Controle Criminal - SCC;
IV - Serviço de Planejamento Estratégico - SEPLANE.
§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.
§ 3º - Ao Serviço de Coleta e Busca compete:
I - realizar buscas e diligencias de assuntos de interesse do GIE.
II - gerenciar a estação de trabalho junto à Polícia Civil, ligada ao serviço de interceptação de sinais e/ou dados e escuta ambiental da SJS;
III - operacionalizar as interceptações ou escutas ambientais, óticas e/ou acústicas, autorizadas pela justiça;
IV - outras tarefas correlatas.
§ 4º - Ao Serviço de Controle Criminal compete:
I - proceder à análise técnica dos dados obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou de outros meios de interesse da segurança pública;
II - propor medidas que viabilizem a cessação de determinado delito criminal ou agilizem as ações policiais;
III - acompanhar eventos que tenham repercussão na área da segurança pública;
IV - acompanhar ações de inteligência desenvolvidas pelos demais órgãos da Polícia Civil;
V - executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - Ao Serviço de Planejamento Estratégico compete:
I - proceder a análise permanente dos índices da criminalidade ocorrida na área do Estado;
II - desenvolver estudos técnicos que viabilizem conhecimentos sobre a evolução de determinados delitos criminais, em face de ocorrência de fatores de crescimento populacional, de atividades comerciais, industriais e outros;
III - propor medidas que visem o aprimoramento das atividades de inteligência;
IV - acompanhar ações efetuadas pela Polícia Civil que envolva mais de um Departamento ou mais de um município;
V - executar outras tarefas correlatas.
"Art. 20 - Em cada Departamento especializado (DEIC, DENARC e DECA) e, em cada Região Policial do Estado, referida nos incisos I e II do artigo 17 da Lei nº 10.994 , de 17 de agosto de 1997, é criado um Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC -, sob controle dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, incumbidos de coletar informes, processar informações e de se relacionar entre si, integrando a rede do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil.
.....
CAPÍTULO XVIII
.....
Seção II Das Chefias de órgão de Assessoramento DO CHEFE DE POLÍCIA
Subseção I Do Chefe do Gabinete DO CHEFE DE POLÍCIA
"Art. 367 - O Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia é o responsável pela direção, coordenação e fiscalização de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete.
Parágrafo único - Ao Chefe do Gabinete, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, compete:
I - despachar e encaminhar todos os documentos que por delegação do Chefe de Polícia, lhe sejam conferidos;
II - ter sob sua guarda e responsabilidade toda a correspondência de caráter reservado endereçada ao Chefe de Polícia, os documentos informativos e despachos dados nos mesmos;
III - atender, na ausência do Chefe de Polícia, autoridades e pessoas graduadas;
IV - ultimar Relatório Anual das atividades, submetendo-o ao Chefe de Polícia;
V - despachar diretamente com o Chefe de Polícia e ou com o Subchefe de Polícia, assuntos de sua alçada ou delegados;
VI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos reservados;
VII - executar outras tarefas correlatas.
......
Subseção II Do Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos.
"Art. 368 - O Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos é o responsável pela coordenação dos órgãos que integram o sistema de inteligência, contribuindo para a formulação, implantação, execução e aperfeiçoamento da doutrina de inteligência da Polícia Civil.
Parágrafo único - Ao Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, compete:
I - assistir e assessorar o Chefe de Polícia, mantendo-o permanentemente informado sobre as atividades de sua área de competência;
II - integrar a Polícia Civil nas atividades que compõe o subsistema de inteligência da segurança pública estadual, em consonância com os órgãos congêneres estaduais e federais,
III - propor a realização de cursos e estágios específicos para formação, treinamento e reciclagem de pessoal para área de inteligência policial, prioritariamente ministrados pela Academia da Polícia Civil - ACADEPOL;
IV - propor a celebração de convênios para formação, treinamento e reciclagem para a área de inteligência policial, com órgãos públicos e privados;
V - coordenar e supervisionar a implantação e implementação da política estadual de inteligência no âmbito da Polícia Civil, promovendo o desenvolvimento de programas destinados ao enfrentamento da criminalidade e da violência;
VI - executar outras tarefas correlatas.
.....
CAPÍTULO XX
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"Art. 383 - Para todos os efeitos legais são classificados na categoria de:
I - DEPARTAMENTO - o Gabinete do Chefe de Polícia, o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos e a Academia de Polícia;"
Art. 2º O Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com formação técnica específica, será escolhido pelo Chefe de Polícia nos termos da lei.
Art. 3º O Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos poderá elaborar o Regimento Interno do órgão, estabelecendo normas para melhor desenvolvimento de seus serviços, submetendo-o à aprovação do Chefe de Polícia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre , 11 de outubro de 2005.
Art. 1
Seção I
Do Gabinete do Chefe de Polícia
Subseção I
Do Gabinete do Chefe de Polícia
Subseção II
Da Divisão de Assessoramento Jurídico
Subseção III
Da Divisão de Comunicação Social
Subseção IV
Da Divisão de Planejamento e Coordenação
Seção II
Do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos
Subseção I
Da Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo
Subseção II
Da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal
Seção III
Da Divisão de Contra -inteligência Policial.
Seção IV
Da Divisão de Operações de Inteligência Policial
CAPÍTULO XVIII
Seção II
Das Chefias de órgão de Assessoramento
DO CHEFE DE POLÍCIA
Subseção I
Do Chefe do Gabinete
DO CHEFE DE POLÍCIA
Subseção II
Do Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos.
CAPÍTULO XX
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.