Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.059/2005

ALTERA OS ARTIGOS 9º A 20, 367, 368 E 383 DO REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.059, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

ALTERA OS ARTIGOS 9º A 20, 367, 368 E 383 DO REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e de conformidade com a Lei nº 12.102 , de 28 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados no REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL os artigos 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do

Capítulo III, e os artigos 367 e 368 do

Capítulo XVII, e o artigo 383, inciso I, do

Capítulo XX, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA

"Art. 9º - São Órgãos de Assistência e Assessoramento vinculados ao Chefe de Polícia:

I - Gabinete do Chefe de Polícia - GAB/CP;

II - Gabinete Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE.

§ 1º - Caberá ao Subchefe de Polícia assessorar diretamente o Chefe de Polícia, substituí-lo ou representá-lo na sua ausência ou impedimento legal.

§ 2º - O Subchefe de Polícia contará com um Gabinete, dotado de uma Secretaria e um Serviço de Transporte, para o desempenho de suas funções.

Seção I Do Gabinete do Chefe de Polícia

"Art. 10 - Ao Gabinete do Chefe de Polícia compete prestar-lhe assessoramento e assistência em assuntos de administração interna, serviços de recepção e telecomunicações, jurídicas, de planejamento técnico-policiais, de comunicação social e de relações comunitárias.

§ 1º - A Chefia do Gabinete será exercida por um Delegado de Polícia classificado na classe final da respectiva carreira, indicado pelo Chefe de Polícia.

§ 2º - O Gabinete do Chefe de Polícia compreende:

I - Secretaria - SEC/GAB/CP;

II - Serviço de Apoio Administrativo - SAA;

III - Serviço de Recepção - SR;

IV - Serviço de Relações Comunitárias - SRC;

V - Serviço de Transporte - ST;

VI - Divisão de Assessoramento Jurídico - DAJ;

VII - Divisão de Comunicação Social - DCS;

VIII - Divisão de Planejamento e Coordenação - DIPLANCO.

Subseção I Do Gabinete do Chefe de Polícia

"Art. 11 - À Secretaria compete:

I - elaborar os boletins de efetividade, lotação, requisição para etapa de alimentação, requisição para horas-extras, escala de plantão e planilhas de estatística do órgão;

II - elaborar os boletins de efetividade dos estagiários do órgão;

III - manter atualizados os dados cadastrais dos funcionários do órgão, como endereços, telefones, férias, licenças, e outros;

IV - manter atualizado o tombamento patrimonial do órgão;

V - supervisionar o serviço de limpeza e higiene do órgão;

VI - supervisionar as instalações do órgão, indicando ao titular os reparos necessários ao bom funcionamento do serviço;

VII - manter estoque de material de expediente necessário ao bom andamento do serviço em todo o órgão, providenciando na sua reposição;

VIII - efetuar o controle das condições de funcionamento, da quilometragem e de combustível das viaturas do órgão;

IX - acessar os sistemas informatizados para execução de suas tarefas;

X - ter acesso e dar movimentação aos expedientes no Sistema de Protocolo Integrado - SPI - da Polícia Civil;

XI - receber e protocolar expedientes e objetos;

XII - elaborar despachos e ofícios determinados pelo titular do órgão;

XIII - distribuir os expedientes conforme orientação da chefia superior;

XIV - elaborar ordens e instruções de serviço, bem como portarias de competência da Secretaria;

XV - prestar informações aos interessados com referência aos expedientes em andamento e, se for necessário, o encaminhamento das partes ao titular do órgão ou ao chefe de serviço;

XVI - realizar serviços de remessa, busca e entrega dentro e fora do prédio;

XVII - dar a entrada e saída e efetuar a movimentação de ocorrências de outros órgãos (número interno - NI) no livro de ocorrências e no sistema informatizado - SIP -, quando se tratar de Secretaria de órgão operacional;

XVIII - realizar outras tarefas correlatas.

§ 1º - Ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar, no âmbito do Gabinete, as atividades referentes à administração de pessoal, material, transportes, patrimônio, finanças e serviços gerais.

§ 2º - Ao Serviço de Recepção compete:

I - receber, orientar e proceder ao encaminhamento das partes ao Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia;

II - atender, receber e transmitir mensagens, relacionados com os serviços de rádio, telefonia, fax, internet e outros meios de comunicação tecnicamente disponibilizados ao órgão; competindo, ainda, ao responsável pelo serviço, promover a manutenção dos equipamentos objetivando seu perfeito funcionamento;

§ 3º - Ao Serviço de Relações Comunitárias compete prestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade.

§ 4º - Ao Serviço de Transporte compete o controle de deslocamentos, conservação e manutenção das viaturas lotadas no órgão.

Subseção II Da Divisão de Assessoramento Jurídico

"Art. 12 - À Divisão de Assessoramento Jurídico - DAJ -, compete:

I - prestar assessoramento jurídico e técnico-policial ao Chefe de Polícia, bem como emitir pareceres nos assuntos dessa natureza que lhe forem requisitados pela Chefia de Polícia;

II - elaborar estudos acerca de anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos em geral, que lhe forem solicitados;

III - manter atualizado acervo de legislação e obras jurídicas e técnicas de interesse da organização;

IV - realizar estudos e sugestões objetivando o aprimoramento das técnicas policiais, inclusive sob o ponto de vista jurídico;

V - proceder a divulgação de textos legais e de jurisprudência, bem como de matéria técnica de interesse da organização, mantendo intercâmbio com órgãos similares;

VI - executar outras tarefas correlatas.

§ 1º - A Divisão de Assessoramento Jurídico compreende:

I - Secretaria - SEC;

II - Serviço de Assessoramento Jurídico - SAJ;

III - Serviço de Assessoramento Técnico - SAT;

IV - Biblioteca - BIB;

V - Serviço de Divulgação - SD.

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no artigo 11 deste Regimento Interno.

§ 3º - Ao Serviço de Assessoramento Jurídico compete realizar estudos e pesquisas em matéria jurídica de competência da Divisão.

§ 4º - Ao Serviço de Assessoramento Técnico compete realizar estudos e pesquisas em matéria técnico-policial.

§ 5º - À Biblioteca compete organizar e manter acervo de legislação e de obras jurídicas e técnicas de interesse da organização.

§ 6º - Ao Serviço de Divulgação compete providenciar a difusão de matéria legal, jurisprudencial e técnica de interesse da Organização.

Subseção III Da Divisão de Comunicação Social

"Art. 13 - À Divisão de Comunicação Social - DCS - compete:

I - assessorar o Chefe de Polícia em programas e atividades de comunicação social, relações públicas e relacionamento com a imprensa;

II - promover programas de integração interna, entre os órgãos da Polícia Civil;

III - promover programas de integração da Polícia Civil com a comunidade;

IV - manter acervo referente à outorga de medalhas e condecorações pela Polícia Civil;

V - planejar e executar festividades da Polícia Civil;

VI - programar e coordenar, na área da Polícia Civil, a realização de solenidades oficiais obedecendo rigorosamente às normas protocolares, de eventos sociais e desportivos;

VII - planejar e executar campanhas junto à opinião pública;

VIII - promover e divulgar eventos de interesse institucional da Polícia Civil, como seminários, congressos, e outros similares;

IX - executar outras tarefas correlatas.

§ 1º - A Divisão de Comunicação Social compreende:

I - Secretaria - SEC;

II - Serviço de Relações Públicas - SRP;

III - Serviço de Imprensa - SIMP;

IV - Serviço de Pesquisa e Documentação - SPD;

V - Serviço de Meios Auxiliares - SMA;

VI - Serviço de Transporte - ST

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no artigo 11 deste Regimento Interno.

§ 3º - Ao Serviço de Relações Públicas compete:

I - elaborar programas de relações públicas, com base nos planos da Polícia Civil;

II - promover programas de integração interna, entre os órgãos da Polícia Civil;

III - promover programas de integração da Polícia Civil com a comunidade;

IV - manter acervo referente à outorga de medalhas e condecorações pela Polícia Civil;

V - planejar e executar solenidades e festividades da Polícia Civil;

VI- planejar e executar campanhas junto à opinião pública;

VII - executar outras tarefas correlatas.

§ 4º - Ao Serviço de Imprensa compete:

I - promover o relacionamento com a imprensa, de acordo com as diretrizes da Chefia de Polícia;

II - promover divulgação do trabalho dos órgãos de execução da Polícia Civil;

III - redigir notas oficiais, quando determinado pelo Chefe de Polícia, e elaborar notícias sobre fatos da organização, que devam ser divulgados para o esclarecimento da opinião pública;

IV - manter permanentemente atualizada as informações policiais constantes na página eletrônica da Polícia Civil;

V - executar outras tarefas correlatas.

§ 5º - Ao Serviço de Pesquisa e Documentação compete:

I - manter monitoramento das matérias diárias publicadas nos meios de comunicação social, objetivando avaliar constantemente a imagem da Polícia Civil perante a opinião pública;

II - planejar e executar pesquisas de opinião, de interesse da organização;

III - organizar cadastro de jornalistas, autoridades e de distribuições de publicações;

IV - organizar os arquivos de imprensa, com observação aos diversos tipos de mídia;

V - executar outras tarefas correlatas.

§ 6º - Ao Serviço de Meios Auxiliares compete:

I - executar tarefas de apoio aos demais órgãos da Divisão, em serviços técnicos de editoria gráfica e arquivo;

II - executar serviços de editoria gráfica, filmagens, fotografias, e outros meios de mídia, necessários à complementação das tarefas da Divisão;

III - elaborar material auxiliar em conferências, cursos e seminários, no que se refere a audiovisuais, nos diversos tipos de mídia;

IV - executar outras tarefas correlatas.

§ 7º - Ao Serviço de Transporte compete prestar apoio nos deslocamentos da Divisão, cabendo ao responsável pelo órgão à manutenção e conservação das viaturas.

Subseção IV Da Divisão de Planejamento e Coordenação

"Art. 14 - À Divisão de Planejamento e Coordenação - DIPLANCO - compete o assessoramento do Chefe de Polícia na elaboração, acompanhamento e execução dos Planos Estratégicos da Instituição.

§ 1º - À Divisão de Planejamento e Coordenação atuará em mútua colaboração com os Departamentos e órgãos similares da Polícia Civil, mantendo sistemático e permanente relacionamento com órgãos da administração direta e indireta do Estado, entidades privadas e do terceiro setor (ONGs), para o cumprimento de suas atribuições, compreendendo:

I - Secretaria - SEC;

II - Serviço de Planejamento Organizacional - SPO;

III - Serviço de Projetos - SPJ;

IV - Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento - SPD;

V - Serviço de Estatística - SE.

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.

§ 3º- Ao Serviço de Planejamento Organizacional compete:

I - elaborar o plano plurianual e a proposta orçamentária anual;

II - elaborar programas de organização administrativa e de recursos humanos;

III - definir ou alterar política, diretriz e objetivo afetos a Polícia Civil, acompanhando e orientando o alinhamento estratégico dos Departamentos com as diretrizes superiores da Instituição;

IV - realizar o controle e avaliação de resultado de programação da Polícia Civil;

V - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.

§ 4º - Ao Serviço de Projetos compete:

I - efetuar a definição, o planejamento e o controle de projetos demandados pelo Gabinete da Chefia de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil, para a aquisição de bens e serviços efetivos e outros, de interesse da Polícia Civil;

II - proceder a análise de projetos realizados pelos órgãos da Instituição, emitindo parecer quanto à conveniência, oportunidade e adequação do projeto em relação à técnica e ao alinhamento dos objetivos estratégicos da Polícia Civil;

III - realizar a gestão de todos os projetos da Polícia Civil, mediante controle e acompanhamento, por todas as fases até sua conclusão;

IV - encaminhar ao Chefe e Subchefe de Polícia, mensalmente, relatório sobre os andamentos dos projetos da Polícia Civil, quanto aos objetivos, órgãos envolvidos e fases em que se encontram, bem como aos Diretores dos Departamentos, e órgãos similares, ao qual o projeto se refira;

V - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.

§ 5º - Ao Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento compete:

I - realizar estudos e pesquisas nas áreas científica e tecnológica;

II - manter banco de dados atualizado sobre inovações tecnológicas, aplicativos e seus fornecedores;

III - desenvolver técnicas operacionais e de gestão com base nos estudos e pesquisas realizados;

IV - estudar e propor medida de coordenação das atividades operacionais e de gestão dos órgãos da Polícia Civil, integrando e compatibilizando os planos setoriais nas ações conjuntas;

V - realizar a divulgação de seus estudos, pesquisas e técnicas, desde que autorizadas pela Chefia de Polícia;

VI - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.

§ 6º - Ao Serviço de Estatística compete:

I - realizar os levantamentos estatísticos policial, criminal e administrativo;

II - realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados, por meio de georeferenciamento, de inteligência artificial e de outras técnicas disponíveis;

III - realizar a divulgação dos dados estatísticos e relatórios aos órgãos competentes;

IV - executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.

Seção II Do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos

"Art. 15 - O Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE - órgão em nível de departamento na estrutura da Polícia Civil, integrante do subsistema de inteligência do Estado, compete prestar assistência e assessoramento ao Gabinete do Chefe de Polícia e coordenar os órgãos da Polícia Civil em matéria de inteligência policial e análise criminal.

§ 1º - O Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE -, compreende:

I - Secretaria - SEC;

II - Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo - DAE;

III - Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC;

IV - Divisão de Contra-Inteligência Policial - DCIP;

V - Divisão de Operações de Inteligência Policial - DOIP.

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem suas atribuições previstas no artigo 11 deste Regimento.

Subseção I Da Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo

"Art. 16 - À Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo, compete assessorar a direção do Gabinete em assuntos de administração em geral, jurídicos, técnico-policiais, de informações e de planejamento administrativo e operacional.

§ 1º - A Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo compreende:

I - Secretaria - SEC;

II - Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA;

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.

§ 3º - Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:

I - orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;

II - prestar assistência e assessoramento à Divisão e à Direção em assuntos de natureza jurídica e técnico-policial;

III - coordenar e executar as atividades de planejamento administrativo e operacional do Departamento;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II Da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal

"Art. 17 - À Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal compete coordenar e executar, no âmbito de Polícia Civil, as atividades de busca, coleta, processamento e difusão de conhecimentos de interesse da segurança pública.

§ 1º - A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal compreende:

I - Secretaria - SEC;

II - Serviço de Processamento e Análise - SPA;

III - Serviço de Cadastramento e Arquivo - SCA;

IV - Serviço de Difusão de Conhecimento - SDC

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.

§ 3º - Ao Serviço de Processamento e Análise compete:

I - realizar as atividades referentes ao registro, avaliação, análise e interpretação de informes e informações de interesse da segurança pública;

II - analisar eventos que por sua natureza, amplitude e importância, possam influir na segurança pública;

III - elaborar documentos de inteligência, bem como dar atendimento aos pedidos procedentes de órgãos congêneres;

IV - executar outras tarefas correlatas.

§ 4º - Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:

I - manter cadastro de pessoas suspeitas, indiciadas em inquérito policial ou que respondam a processo pela prática de infrações penais, cuja prevenção ou ação repressiva necessárias sejam importantes para a aplicação da política criminal;

II - manter arquivo de documentos de interesse da segurança pública, relacionados com assuntos de competência do Gabinete;

III - colecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou grupos de indivíduos;

IV - manter banco de dados especializado, por assunto, referente a indivíduos, quadrilhas ou bandos, de interesse da Polícia Civil;

V - executar outras tarefas correlatas.

§ 5º - Ao Serviço de Difusão de Conhecimento compete:

I - emitir relatórios periódicos que contenham análises e tendências estatísticas sobre a criminalidade, com base nos documentos elaborados pela DIPLANCO e demais órgãos policiais;

II - manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;

III - expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;

IV - executar outras tarefas correlatas.

Seção III Da Divisão de Contra -inteligência Policial.

"Art. 18 - À Divisão de Contra-Inteligência Policial compete coordenar, planejar e executar ações de segurança orgânica e pessoal do Chefe e do Subchefe de Polícia.

§ 1º - A Divisão de Contra-Inteligência Policial compreende:

I - Secretaria - SEC;

II - Serviço de Escuta Legal e Degravação - SEL;

III - Serviço de Comunicação - SC;

IV - Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial - SOP;

V - Posto de Rádio - PR;

VI - Equipes de Plantão - EP.

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.

§ 3º - Ao Serviço de Escuta Legal compete:

I - manter controle sobre as mensagens criptografadas recebidas e expedidas pelo Gabinete, bem como zelar pela segurança dos equipamentos e demais materiais que se destinam a este fim;

II - proceder a degravação ou transcrição de conhecimentos que, por sua natureza sigilosa, exijam medidas seguras e de controle;

III - proceder à gravação de imagens, notícias e reportagens de interesse da Polícia Civil, mantendo-as em arquivo especial;

IV - confeccionar informativo dos assuntos da mídia que digam respeito à Polícia Civil e a segurança pública em geral;

V - executar outras tarefas correlatas.

§ 4º - Ao Serviço de Comunicação compete:

I - coordenar as atividades do Posto de Rádio;

II - manter e disciplinar internamente o serviço de comunicações disponibilizado para o GIE;

III- executar outras tarefas correlatas.

§ 5º - Ao Serviço de Segurança Orgânica e Proteção Policial compete:

I - executar ações de contra-inteligência visando à salvaguarda dos documentos sigilosos, bem como a proteção das instalações e do pessoal do GIE;

II - proceder à avaliação técnica e de antecedentes dos servidores policiais indicados ou recrutados para atuação no GIE, mantendo arquivo atualizado dos servidores;

III - coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Chefe e do Subchefe de Polícia e de outras autoridades policiais, em casos excepcionais, por determinação do Chefe de Polícia, bem como proceder à inspeção diária das instalações destinadas a estas autoridades;

IV - coordenar e fiscalizar as equipes de plantão em exercício no GIE;

V - suprimido - redundância.

VI - executar outras tarefas correlatas.

§ 6º - Ao Posto de Rádio compete às mesmas atribuições do órgão similar previsto no artigo 39 deste Regimento.

§ 7º - Às Equipes de Plantão, em regime de horário especial, compete realizar os serviços afetos ao órgão.

Seção IV Da Divisão de Operações de Inteligência Policial

"Art. 19 - À Divisão Operações de Inteligência Policial - DOIP -, compete supervisionar e acompanhar as operações de inteligência no âmbito da Polícia Civil.

§ 1º - A Divisão de Operações de Inteligência Policial, compreende:

I - Secretaria - SEC;

II - Serviço de Coleta e Busca - SCB;

III - Serviço de Controle Criminal - SCC;

IV - Serviço de Planejamento Estratégico - SEPLANE.

§ 2º - A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão prevista no artigo 11 deste Regimento.

§ 3º - Ao Serviço de Coleta e Busca compete:

I - realizar buscas e diligencias de assuntos de interesse do GIE.

II - gerenciar a estação de trabalho junto à Polícia Civil, ligada ao serviço de interceptação de sinais e/ou dados e escuta ambiental da SJS;

III - operacionalizar as interceptações ou escutas ambientais, óticas e/ou acústicas, autorizadas pela justiça;

IV - outras tarefas correlatas.

§ 4º - Ao Serviço de Controle Criminal compete:

I - proceder à análise técnica dos dados obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou de outros meios de interesse da segurança pública;

II - propor medidas que viabilizem a cessação de determinado delito criminal ou agilizem as ações policiais;

III - acompanhar eventos que tenham repercussão na área da segurança pública;

IV - acompanhar ações de inteligência desenvolvidas pelos demais órgãos da Polícia Civil;

V - executar outras tarefas correlatas.

§ 5º - Ao Serviço de Planejamento Estratégico compete:

I - proceder a análise permanente dos índices da criminalidade ocorrida na área do Estado;

II - desenvolver estudos técnicos que viabilizem conhecimentos sobre a evolução de determinados delitos criminais, em face de ocorrência de fatores de crescimento populacional, de atividades comerciais, industriais e outros;

III - propor medidas que visem o aprimoramento das atividades de inteligência;

IV - acompanhar ações efetuadas pela Polícia Civil que envolva mais de um Departamento ou mais de um município;

V - executar outras tarefas correlatas.

"Art. 20 - Em cada Departamento especializado (DEIC, DENARC e DECA) e, em cada Região Policial do Estado, referida nos incisos I e II do artigo 17 da Lei nº 10.994 , de 17 de agosto de 1997, é criado um Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC -, sob controle dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, incumbidos de coletar informes, processar informações e de se relacionar entre si, integrando a rede do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil.

.....

CAPÍTULO XVIII

.....

Seção II Das Chefias de órgão de Assessoramento DO CHEFE DE POLÍCIA

Subseção I Do Chefe do Gabinete DO CHEFE DE POLÍCIA

"Art. 367 - O Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia é o responsável pela direção, coordenação e fiscalização de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete.

Parágrafo único - Ao Chefe do Gabinete, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, compete:

I - despachar e encaminhar todos os documentos que por delegação do Chefe de Polícia, lhe sejam conferidos;

II - ter sob sua guarda e responsabilidade toda a correspondência de caráter reservado endereçada ao Chefe de Polícia, os documentos informativos e despachos dados nos mesmos;

III - atender, na ausência do Chefe de Polícia, autoridades e pessoas graduadas;

IV - ultimar Relatório Anual das atividades, submetendo-o ao Chefe de Polícia;

V - despachar diretamente com o Chefe de Polícia e ou com o Subchefe de Polícia, assuntos de sua alçada ou delegados;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos reservados;

VII - executar outras tarefas correlatas.

......

Subseção II Do Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos.

"Art. 368 - O Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos é o responsável pela coordenação dos órgãos que integram o sistema de inteligência, contribuindo para a formulação, implantação, execução e aperfeiçoamento da doutrina de inteligência da Polícia Civil.

Parágrafo único - Ao Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, compete:

I - assistir e assessorar o Chefe de Polícia, mantendo-o permanentemente informado sobre as atividades de sua área de competência;

II - integrar a Polícia Civil nas atividades que compõe o subsistema de inteligência da segurança pública estadual, em consonância com os órgãos congêneres estaduais e federais,

III - propor a realização de cursos e estágios específicos para formação, treinamento e reciclagem de pessoal para área de inteligência policial, prioritariamente ministrados pela Academia da Polícia Civil - ACADEPOL;

IV - propor a celebração de convênios para formação, treinamento e reciclagem para a área de inteligência policial, com órgãos públicos e privados;

V - coordenar e supervisionar a implantação e implementação da política estadual de inteligência no âmbito da Polícia Civil, promovendo o desenvolvimento de programas destinados ao enfrentamento da criminalidade e da violência;

VI - executar outras tarefas correlatas.

.....

CAPÍTULO XX

.....

"Art. 383 - Para todos os efeitos legais são classificados na categoria de:

I - DEPARTAMENTO - o Gabinete do Chefe de Polícia, o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos e a Academia de Polícia;"

Art. 2º O Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com formação técnica específica, será escolhido pelo Chefe de Polícia nos termos da lei.

Art. 3º O Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos poderá elaborar o Regimento Interno do órgão, estabelecendo normas para melhor desenvolvimento de seus serviços, submetendo-o à aprovação do Chefe de Polícia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre , 11 de outubro de 2005.

Art. 1

Seção I

Do Gabinete do Chefe de Polícia

Subseção I

Do Gabinete do Chefe de Polícia

Subseção II

Da Divisão de Assessoramento Jurídico

Subseção III

Da Divisão de Comunicação Social

Subseção IV

Da Divisão de Planejamento e Coordenação

Seção II

Do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos

Subseção I

Da Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo

Subseção II

Da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal

Seção III

Da Divisão de Contra -inteligência Policial.

Seção IV

Da Divisão de Operações de Inteligência Policial

CAPÍTULO XVIII

Seção II

Das Chefias de órgão de Assessoramento

DO CHEFE DE POLÍCIA

Subseção I

Do Chefe do Gabinete

DO CHEFE DE POLÍCIA

Subseção II

Do Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos.

CAPÍTULO XX

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.