Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.061/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.061, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 28 e 29 de setembro de 2005, o Doutor Leonardo Boff, quando ministrará palestra aos professores da Rede Pública Estadual.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto abrange o pagamento da hospedagem, e correrá à conta da Unidade Orçamentária 1901, Recurso 0002, Natureza da Despesa 339039, e Atividade 6449.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.