Decreto nº 44.061/2005
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.061, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 28 e 29 de setembro de 2005, o Doutor Leonardo Boff, quando ministrará palestra aos professores da Rede Pública Estadual.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto abrange o pagamento da hospedagem, e correrá à conta da Unidade Orçamentária 1901, Recurso 0002, Natureza da Despesa 339039, e Atividade 6449.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.