Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.062/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.062, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

(Vide revogação dada pelo Decreto nº 44340 /2006) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 075 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de agosto de 2005, e a documentação constante no processo administrativo nº 000285-16.00/05-7, de 28.03.2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à Empresa MARISOL CALÇADOS LTDA. (Ex - Babysul Calçados Ltda.), com sede na Rua Borges de Medeiros, nº 495, Centro, no Município de Terra de Areia (RS), com CNPJ nº 02.045.487/0001-54 e CGC/TE nº 320/0006341 e as seguintes unidades industriais filiais: a) na Av. dos Municípios, nº 101, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo (RS), com CNPJ nº 02.045.487/0002-35 e CGC/TE nº 086/0308588; b) na Rua Padre José Resende de Novais, nº 70, Bairro Várzea, em Santo Antônio da Patrulha (RS), com CNPJ nº 02.045.487/0003-16 e CGC/TE nº 114/0074773, e unidades em implantação nos municípios de Riozinho (RS) e Rolante (RS), o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c os artigos 11 e 12, inciso II do Decreto nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, nos termos da Resolução nº 075 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 1º de setembro de 2005.

Art. 2º A implementação do incentivo concedido está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do art. 23, do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24.07.2003, entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da MARISOL CALÇADOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2005.