Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.063/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.063, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 074 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 23 de agosto de 2005, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24.08.2005, em conformidade com as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 8º do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações introduzidas pelo DECRETO Nº 42.445 /03, bem como a documentação constante no processo administrativo nº 000929-16.00/05.4, de 16.08.2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa DIGITEL S/A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA, com sede e unidade industrial na Rua Dr. João Inácio, nº 1165, Bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 89.547.269/0001-04 e CGC/TE nº 096/0602577, e nova unidade industrial a localizar-se em município a ser definido, provavelmente no Município de Alvorada (RS), o incentivo financeiro previsto no inciso I, do art. 5º c/c com os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.

Art. 2º As condições de concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS observarão o disposto em Resolução a ser aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, nos termos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 8º do DECRETO Nº 42.360 /03, e alterações introduzidas pelo DECRETO Nº 42.445 /03.

Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada: ao atendimento do previsto no artigo 2º; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, a ser firmado pela Empresa com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; e, ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.