Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.065/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.065, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 14 a 16 de outubro de 2005, ROSA ELISA BERTON FEDERICI, Assistente Social, quando ministrará palestra na VI Conferência Estadual de Assistência Social, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e terrestre, alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.