Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.070/2005

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.070, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Porto Alegre com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde faz frente e mede 11,00m, com a Avenida Assis Brasil, lado dos números ímpares; ao Oeste, por um lado, onde mede 32,00m, com terras que são ou foram de Maria da Silva; a Leste, pelo outro lado, onde mede 34,00m, e ao Sul, nos fundos, onde mede 10,00m, ambos com propriedade que é ou foi de José Soster. Imóvel este localizado a 240,00m, mais ou menos, do alinhamento da Estrada Velha que vai para Gravataí.

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, localizado na Avenida Assis Brasil, nº 7.545, lado ímpar da referida avenida, com a área superficial de 354,26 m², possuindo as seguintes medidas lineares e angulares e suas respectivas confrontações, tendo como ponto de partida o vértice 1, localizado à frente da Av. Assis Brasil, junto à divisa onde está sendo construído o Fórum. Deste, segue pelo alinhamento da citada avenida, ao Norte, medindo 12,34m, com ângulo interno de 51º10º15", confrontando com a mesma avenida, até o vértice 2, ao Oeste do ponto de partida. Deste, segue pelo seu lado Oeste, por muro medindo 33,80m, com ângulo interno de 130º58º46", confrontado com o prédio 7525 e/ou com terras que são ou foram de Maria da Silva, até o vértice 3, nos fundos ao lado Oeste. Deste, segue pelo seu lado Sul, por muro, medindo 12,12m, com ângulo interno de 61º28º47", confrontando com terras que são ou foram de José Soster e s/m Maria Rolim Soster, até o vértice 4, nos fundos, lado Sul. Deste, segue pela sua divisa Leste, medindo 36,17m, com ângulo interno de 116º09º23", confrontando com terras que são ou foram de José Soster e s/m, Maria Rolim Soster até o vertice 1, fechando o poligonal. (Redação dada pelo Decreto nº 44420 /2006)

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral de Justiça, autorizada a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior, para a implantação de sede do Ministério Público.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Projeto 1764, Recursos 0011.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2005.