Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.071/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES.

DECRETO Nº 44.071, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a ocorrência de evento adverso caracterizado como exaurimento de recursos hídricos, o que resultou em danos e prejuízos ao Município;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados no Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de médio porte (nível II);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 644 /05, de 26 de setembro 2005, expedido pelo Prefeito Municipal de Novo Tiradentes, que declara situação de emergência na zona rural nas localidades de Linha Santo Antônio, Linha João Corrêa Franco e Linha São João Vianei, pelo prazo de noventa dias.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que o ato oficial de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passa a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo indicado no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de Outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 644/2005 de 26/09/2005