Decreto nº 44.073/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/431, TRECHO: ENTR. RST/470 - SANTA BÁRBARA (PONTE SOBRE RIO TAQUARI).
DECRETO Nº 44.073, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/431, TRECHO: ENTR. RST/470 - SANTA BÁRBARA (PONTE SOBRE RIO TAQUARI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/431, que inicia no Entroncamento com a RST/470 (km 0+000) e término no início da ponte sobre o Rio Taquari (km 22+166,05), em Santa Bárbara, com extensão total de 22.166,05 metros e largura da faixa de domínio definida conforme quadro abaixo, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5231 , de 15 de setembro de 2005, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Início (km)...Fim(km)..................Faixa de Domínio
.........................Lado Direito...Lado Esquerdo.....TOTAL
0+000.........0+700........15,00...........15,00..........30,00
0+700.........2+000........25,00...........25,00..........50,00
2+000.........3+200........15,00...........15,00..........30,00
3+200.........5+700........25,00...........25,00..........50,00
5+700.........6+500........15,00...........15,00..........30,00
6+500.........9+850........25,00...........25,00..........50,00
9+850.........10+020.......15,00...........15,00..........30,00
10+020........10+230.......25,00...........25,00..........50,00
10+230........18+300.......15,00...........15,00..........30,00
18+300........22+166.......25,00...........25,00..........50,00
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 37.547 de 8 de julho de 1997.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37547/1997 de //