Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.073/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/431, TRECHO: ENTR. RST/470 - SANTA BÁRBARA (PONTE SOBRE RIO TAQUARI).

DECRETO Nº 44.073, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/431, TRECHO: ENTR. RST/470 - SANTA BÁRBARA (PONTE SOBRE RIO TAQUARI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/431, que inicia no Entroncamento com a RST/470 (km 0+000) e término no início da ponte sobre o Rio Taquari (km 22+166,05), em Santa Bárbara, com extensão total de 22.166,05 metros e largura da faixa de domínio definida conforme quadro abaixo, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5231 , de 15 de setembro de 2005, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Início (km)...Fim(km)..................Faixa de Domínio

.........................Lado Direito...Lado Esquerdo.....TOTAL

0+000.........0+700........15,00...........15,00..........30,00

0+700.........2+000........25,00...........25,00..........50,00

2+000.........3+200........15,00...........15,00..........30,00

3+200.........5+700........25,00...........25,00..........50,00

5+700.........6+500........15,00...........15,00..........30,00

6+500.........9+850........25,00...........25,00..........50,00

9+850.........10+020.......15,00...........15,00..........30,00

10+020........10+230.......25,00...........25,00..........50,00

10+230........18+300.......15,00...........15,00..........30,00

18+300........22+166.......25,00...........25,00..........50,00

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 37.547 de 8 de julho de 1997.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37547/1997 de //