Decreto nº 44.076/2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.076, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para participarem como docentes do Curso Básico de Vigilância Ambiental - CBVA, em Porto Alegre, como segue:
NOME: ALMÉRIO DE CASTRO GOMES
PROCEDÊNCIA: São Paulo
PERÍODO: 6 a 12 de novembro de 2005
NOME: VOLNEY DE MAGALHÃES CÂMARA
PROCEDÊNCIA: Rio de Janeiro
PERÍODO: 7 a 9 de novembro de 2005
NOME: ALONSO MONTEIRO DA SILVA
PROCEDÊNCIA: Goiânia
PERÍODO: 9 a 12 de novembro de 2005
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.