Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.076/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.076, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para participarem como docentes do Curso Básico de Vigilância Ambiental - CBVA, em Porto Alegre, como segue:

NOME: ALMÉRIO DE CASTRO GOMES

PROCEDÊNCIA: São Paulo

PERÍODO: 6 a 12 de novembro de 2005

NOME: VOLNEY DE MAGALHÃES CÂMARA

PROCEDÊNCIA: Rio de Janeiro

PERÍODO: 7 a 9 de novembro de 2005

NOME: ALONSO MONTEIRO DA SILVA

PROCEDÊNCIA: Goiânia

PERÍODO: 9 a 12 de novembro de 2005

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.