Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.077/2005

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE CULTOS AFRO-BRASILEIROS DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.077, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE CULTOS AFRO-BRASILEIROS DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto no DECRETO Nº 35.771 , de 29 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho para implantação do Museu de Cultos Afro-brasileiros do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no DECRETO Nº 35.771 , de 29 de dezembro de 1994.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será vinculado à Secretaria da Cultura, e integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos e Entidades:

I - Secretaria da Cultura;

II - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

III - Casa Civil;

IV - Instituto Pró Fundação Leopold Sedar Senghor.

Parágrafo único - Incumbe ao representante da Secretaria da Cultura a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.