Decreto nº 44.077/2005
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE CULTOS AFRO-BRASILEIROS DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.077, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE CULTOS AFRO-BRASILEIROS DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto no DECRETO Nº 35.771 , de 29 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho para implantação do Museu de Cultos Afro-brasileiros do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no DECRETO Nº 35.771 , de 29 de dezembro de 1994.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será vinculado à Secretaria da Cultura, e integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Secretaria da Cultura;
II - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
III - Casa Civil;
IV - Instituto Pró Fundação Leopold Sedar Senghor.
Parágrafo único - Incumbe ao representante da Secretaria da Cultura a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.