Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.080/2005

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.080, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2014 - No art. 32, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXVI, mantida a redação de suas notas e alíneas, conforme segue:

"LXXVI - de 1º de julho a 31 de dezembro de 2005, aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao valor do imposto incidente nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, das seguintes mercadorias de produção própria:"

Art. 2º O "caput" do art. 2º do DECRETO 44.052 , de 06/10/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os créditos tributários constituídos provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2005, poderão ser pagos, em moeda corrente, com redução das multas previstas nos arts. 9º e 71 e da atualização monetária sobre elas incidente prevista no art. 72, todos da LEI Nº 6537 , de 27/02/73, e com redução dos juros correspondentes, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado com observância dos prazos a seguir estabelecidos:"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração nº 2014, introduzida no Regulamento do ICMS pelo art. 1º, a 1º de outubro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997

Decreto nº 44052/2005 de 06/10/2005