Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.083/2005

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35.112, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.083, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35.112 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o

§ 3º ao artigo 6º do DECRETO Nº 35.112 , de 17 de fevereiro de 1994, como segue:

"Art. 6º - O valor do pedágio constitui receita do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul - DAER/RS e é por este cobrado, destinando-se à manutenção, conservação e restauração da rodovia definida no artigo 1º deste Decreto e do acesso principal de cada Município lindeiro à mesma, inclusive as melhorias e serviços pró-usuário a serem implantadas.

(...)

§ 3º - Os investimentos em acessos aos Municípios lindeiros à rodovia referidos no caput somente poderão ser executados após avaliação técnica do 1º Distrito Operacional do DAER."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35112/1994 de //