Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.087/2005

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.087, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , de conformidade com a Resolução nº 253 /2000 e nos termos do Parecer nº 592/2005, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Ensino Fundamental, no Assentamento Conquista do Arvoredo, no Município de Hulha Negra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.