Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.088/2005

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

DECRETO Nº 44.088, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista nos artigos 1º a 5º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 2 de março de 1998, combinado com o artigo 1º da LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, às pessoas abaixo relacionadas, por terem implementado os requisitos legais à sua percepção, nos valores a seguir indicados:

NOME: FRANCISCO DE ASSIS DE AZEREDO COSTA, como sucessor legal de RUBENS MENA BARRETO COSTA

VALOR: 15.000,00 (quinze mil reais)

EXPEDIENTE: 2835-12.00/02.9

NOME: Sucessores legais de FRIEDERICO BEBBA

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

EXPEDIENTE: 2759-12.00/02.5

NOME: Sucessores legais de OSÓRIO BORGES TORRES

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

EXPEDIENTE: 1975-12.00/02.7

NOME: NIZIA IVANA SAMRSLA MOLLER, como sucessora legal de WILLIBALDO BERNARDO SAMRSLA

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

EXPEDIENTE: 2397-12.00/02.4

NOME: RENATO WINGIST, como sucessor legal de RAUL WINGIST

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

EXPEDIENTE: 2727-12.00/02.4

Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.