Decreto nº 44.091/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.091, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º, do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
Considerando os termos da Resolução nº 081 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 3 de outubro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 710-16.00/04.3, de 30 de junho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., com sede administrativa na Rua Arthur Pilz, nº 208, Bairro Languiru, no Município de Teutônia (RS), inscrita no CNPJ sob o nº 89.774.160/0001-00 e unidade industrial de laticinínios, em implantação, situada na Rua Adolfo Hunsche, nº 1000, Bairro Teutônia, no Município de Teutônia (RS), inscrita no CGC/TE sob o nº 244/0029780, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, nos termos da Resolução nº 081 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 5 outubro de 2005.
Art. 2º A implementação do incentivo concedido está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do art. 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Cooperativa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., relacionados ao projeto aprovado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44851/2006 de 28/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.