Decreto nº 44.093/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 44.093, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos da Resolução nº 084 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 3 de outubro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 274-16.00/04.4, de 22 de março de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa LUGI PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., com sede e unidade industrial no Beco José Paris, nº 310, Bairro Sarandi, no Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 02.238.049/0001-02 e CGC/TE nº 096/2701882, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, nos termos da Resolução nº 084 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 5 outubro de 2005.
Art. 2º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da LUGI PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.