Decreto nº 44.095/2005
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 44.095, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 654/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Dom Pedrito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.