Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.095/2005

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.095, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 654/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Dom Pedrito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.