Decreto nº 44.100/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO RIBEIRO E SETE DE SETEMBRO.
DECRETO Nº 44.100, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO RIBEIRO E SETE DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como vendaval e enchente que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Barra do Ribeiro e Sete de Setembro, como segue:
EXPEDIENTE Nº: 6046-08.01/05-1
MUNICÍPIO: Barra do Ribeiro
DECRETO MUNICIPAL Nº: 2.800 /2005, de 12 de setembro de 2005
PRAZO: Noventa dias
ÁREA: Zona urbana e zona rural nas localidades de Serrinha, Douradilho, Estrada dos Garcia, Estrada do Guará e Passo Grande
EXPEDIENTE Nº: 5983-08.01/05-7
MUNICÍPIO: Sete de Setembro
DECRETO MUNICIPAL Nº: 535 , de 04 de outubro de 2005
PRAZO: Sessenta dias
ÁREA: Zona urbana, no bairro central e na zona rural nas localidades de Linha Europa, Linha do Meio e Linha do Rio
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2800/2005 de //
Decreto nº 535/2005 de //