Decreto nº 44.102/2005
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.102, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 2 e 3 de novembro de 2005, o Juiz de Direito, Dr. EDUARDO REZENDE MELO e a Psicóloga KARIN KOSHIMA, em virtude de suas participações, na condição de palestrantes, no II Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Infanto-Juvenil.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto abrange o pagamento da alimentação, da hospedagem e do transporte, e correrá à conta da Unidade Orçamentária 2101, Natureza da Despesa 339039.3925, e Projeto 1931.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.