Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.102/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.102, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 2 e 3 de novembro de 2005, o Juiz de Direito, Dr. EDUARDO REZENDE MELO e a Psicóloga KARIN KOSHIMA, em virtude de suas participações, na condição de palestrantes, no II Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Infanto-Juvenil.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto abrange o pagamento da alimentação, da hospedagem e do transporte, e correrá à conta da Unidade Orçamentária 2101, Natureza da Despesa 339039.3925, e Projeto 1931.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.