Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.103/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.103, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2005, as profissionais MÁRCIA TIVERON DE SOUZA, THAIS CATALANI MORATA e ALICE PENNA DE AZEVEDO BERNARDI para participarem como conferencistas no 1º Simpósio Estadual de Vigilância da Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.