Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.104/2005

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.104, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 do Parecer nº 343/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências do Centro Rural de Ensino Supletivo, no município de Bom Progresso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.