Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.105/2005

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO A MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA FELDMAN.

DECRETO Nº 44.105, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO A MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA FELDMAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e de conformidade com os artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972,

considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio foi instituída com a finalidade de homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pelos relevantes serviços prestados à comunidade;

considerando que MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA FELDMAN demonstrou ser uma pessoa pública de ilibada conduta no exercício das funções de Professor, Deputado Estadual, Presidente da Fundação Zoobotânica e de Conselheiro-Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, DECRETA:

Artigo único Concede a Medalha Negrinho do Pastoreio a MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA FELDMAN.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2005.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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