Decreto nº 44.106/2005
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 44.106, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,
considerando os termos da Resolução nº 06 /2005 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 14 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado, em 18 de outubro de 2005, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 001199-16.00/04.0, de 20 de outubro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CENTROPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., com sede no Eixo Secundário 4, nº 1.300 - Sala A - Distrito Industrial, no Município de Santa Maria (RS), com inscrição no CNPJ nº 07.022.167/0001-00 e CGC/TE nº 109/0300970, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08.08.2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12.08.2003, relativo à aquisição de uma área de terra com o total de 10.229m², localizada no Lote nº A-5.2, do Distrito Industrial de Santa Maria - DISM, no Município de Santa Maria (RS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.