Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.108/2005

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.108, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 45091 /2007) CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,

considerando os termos da Resolução nº 04 /2005 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 29 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado, em 18.10.2005, e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 001235-16.00/04.7, de 04 de novembro 2004, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA., com sede na Rua Jesus Soares Pereira, nº 477 - Costa do Sol, no Município de Macaé (RJ), com inscrição no CNPJ nº 30.259.220/0001-03, e Filial na Rua Zalony, nº 160 - 7º andar - Salas 701/702 - Centro, no Município de Rio Grande (RS), com inscrição no CNPJ nº 30.259.220/0015-09, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, relativo a aquisição de uma área de terra com o total de 90.000,00m², localizada no Setor 5, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, no Município de Rio Grande (RS).

Art. 2º - Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2005.