Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.109/2005

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEI Nº 11.087, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

DECRETO Nº 44.109, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEI Nº 11.087 , DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do parágrafo 1º da LEI Nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, combinado com a LEI Nº 6595 /73.

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 01 /2005 - SEADAP, de 04 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de outubro de 2005; e,

considerando, ainda, os termos da Resolução nº 09 /2005 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado, em 16 de setembro de 2005, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 000721-16.00/05.6, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA., com sede na Av. Castelo Branco, nº 3.100 - Distrito Industrial, no Município de Tapiraí (SP), com inscrição no CNPJ nº 68.377.894/0001-77, e unidade industrial a ser instalada na Av. Dr. Nei Brito - intersecção com a Estrada do Conde - Bairro Santa Rita, no Município de Guaíba (RS), com inscrição no CNPJ em andamento, o incentivo financeiro relativo à concessão do direito real de uso, a título oneroso, de uma área de terra com o total de 40.000,00m², localizada na área maior desapropriada pelo Estado do Rio Grande do Sul, no referido Município, cujo preço a ser cobrado pela concessão, é o estabelecido através da Resolução Normativa nº 01 /2005 - SEADAP, de 04 de outubro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.