Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.111/2005

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 44.111, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 01 /2002 - SEADAP, de 21 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2002; e,

considerando os termos da Resolução nº 03 /2005 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 10 de março de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado, em 18 de outubro de 2005, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 000724-16.00/02.0, de 12.04.2002, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa FARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., com sede na Av. Souza Mello, no 716 - Bairro Sarandi, no Município de Porto Alegre (RS), com inscrição no CNPJ nº 91.605.170/0001-55 e no CGC/TE nº 096/0944885, e unidade industrial em instalação no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, no município de Alvorada (RS), com as inscrições no CNPJ e CGC/TE em andamento, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 01 /2002 - SEADAP, de 21 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 26.08.2002, relativo a aquisição de uma área de terra com o total de 21.250m², localizada no Lote nº 17, Quadra C da Rua 3 , no referido Distrito Industrial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.