Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.112/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.112, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 44829 /2006) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos da Resolução nº 085 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 03 de outubro de 2005, e a documentação constante no processo administrativo nº 001334-16.00/03-4, de 30 de outubro de 2004, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa INDÚSTRIA DE MÓVEIS FINGER LTDA., com sede e unidade industrial na Rodovia RS 404, s/nº, Km 04, Distrito Industrial, no Município de Sarandi (RS), com CNPJ nº 01.559.964/0001-37 e CGC/TE nº 133/0051480, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, nos termos da Resolução nº 085 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 05 outubro de 2005.

Art. 2º - A implementação do incentivo concedido está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do art. 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da INDÚSTRIA DE MÓVEIS FINGER LTDA, relacionados ao projeto aprovado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2005.