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Decreto nº 44.113/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.113, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 062 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 08 de julho de 2005, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em conformidade com as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 8º do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações (DECRETO Nº 42.445 /03), bem como a documentação constante no processo administrativo nº 000706-16.00/05.6, de 30.06.2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à ÂNGELO TAGLIETTI, firma individual, com sede e unidade industrial na Rodovia BR 386, Km 132, s/nº, Vila Santa Gema, no Município de Sarandi (RS), com CNPJ nº 90.900.929/0001.60 e CGC/TE nº 133/0052398, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do art. 5º combinado com o art. 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.

Art. 2º As condições de concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS observarão o disposto em Resolução a ser aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, nos termos previstos no

§ 2º do artigo 8º do DECRETO Nº 42.360 /03, e alterações introduzidas pelo DECRETO Nº 42.445 /03.

Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada: ao atendimento do previsto no artigo 2º; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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