Decreto nº 44.122/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
DECRETO Nº 44.122, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a intensa precipitação pluviométrica verificada no Município de Esteio resultou em enxurrada, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 3.195 , de 1º de novembro de 2005, expedido pela Prefeita Municipal de Esteio, que declara Situação de Emergência na Zona urbana, no bairro Novo Esteio: Rua Monteiro Lobato, Bairro Ezequiel: Condomínio Morada de Esteio I e II, Condomínio Village, Vila São Sebastião, Vila Ezequiel, Vila Zang, Vila Beatriz e Vila Aguiar, Bairro Pauluzzi: Vila Nova, Vila Navegantes, Vila Souza, Bairro São José: Vila Cruzeiro, Vila São José, Vila Esperança, Bairro Jardim Planalto: Vila Bouqueirão, Bairro Primavera: Vila Nazareno, Vila Figueira, Vila Neuza Brizola, Vila Primavera, Bairro Três Marias: Vila Três Marias, Vila São Jorge, Vila Votorantim.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório da respectiva Prefeita Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3195/2005 de 01/11/2005